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Crimes cometidos em realities podem gerar processos fora do confinamento?

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Estamos no início da 14ª edição de “A Fazenda”, um dos realities de grande repercussão nas mídias tradicionais e sociais e em todas as edições que começam, as primeiras discussões são sobre os participantes, quais serão os mais habilidosos, trabalhadores, carismáticos ou barraqueiros.

Nesta edição teremos 21 participantes, dentre eles, Deolane Bezerra (advogada e viúva de Mc Kevin); Deborah Albuquerque (participou de Famosas em Apuros, o qual foi campeã, e também do Power Couple 5), Ellen Cardoso (a mulher moranguinho); Kerline Cardoso (ex-BBB); Rosiane Pinheiro (atriz e dançarina); Tati Zaqui (funkeira); Vini Buttel (De Férias com o Ex); Iran Malfitano (ator); André Marinho (ex-Broz e Power Couple); Alex Gallate (ex- A Casa); Bruno Tálamo (jornalista e repórter do Programa A Tarde é Sua); Barbara Borges (atriz) e Tiago Ramos (ex-namorado da mãe de Neymar).

A pergunta que fica é: se algum dos participantes cometer injúrias, difamações, agressões físicas e assédios dentro do reality, podem ser responsabilizados judicialmente fora do confinamento?

De acordo com Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), não há impedimento de ordem legal para se ingressar com uma denúncia, que pode ser realizada pelo(a) ofendido(a) ou um representante legal nomeado antes do confinamento.

“A escolha de um elenco potencialmente explosivo deve gerar muitas discussões acaloradas e o que se deve ter em mente é que o que é crime fora do reality show, também é crime se cometido no confinamento. Uma agressão física, por exemplo, é uma lesão corporal fora ou dentro da casa, assim como assédios e crimes contra a honra. Nos últimos realities verificamos que os participantes deixam um staff para alimentar suas mídias, o que inclui um jurídico para tomar as providências cabíveis que acharem necessárias”, explica o advogado.

“O que deveria se observar ao selecionar os participantes são normas de compliance e ética, por exemplo, se é mesmo conveniente a uma empresa que possui um código de conduta que valoriza certos valores, escalar para o programa pessoas que pela busca de audiência atropelam qualquer restrição ética”, complementa Gomes Junior.

Ainda segundo o especialista, o show está apenas começando e promete fortes emoções. “Torcemos para que tudo se desenvolva como entretenimento atraente e saudável aos telespectadores, mas estaremos atentos e comentando os acontecimentos mais relevantes. Que comece o “fogo no feno” em Itapecerica da Serra”.

Francisco Gomes Júnior – Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/

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