Siga-nos nas Redes Sociais

Saúde

Covid-19: governo muda regra de oferta de máscaras por empregadores

Publicado

em

Por

Default Featured Image

[ad_1]

O governo federal editou nesta sexta-feira (1º) nova regra retirando a obrigação de empregadores fornecerem máscaras para prevenção contra a covid-19 onde a exigência dessa medida em locais fechados foi flexibilizada.

A portaria interministerial dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência atualiza as medidas de prevenção e combate à pandemia nos locais de trabalho. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município estiver com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).

Além de flexibilizar a obrigação de entrega de máscaras por empresas, a portaria lista medidas de prevenção, como o distanciamento de pelo menos um metro entre empregados, a higienização das mãos com álcool em gel e limites de pessoas em transportes fornecidos pelos empregadores.

Afastamento

A norma mantém a indica a necessidade de empresas e outros locais de trabalho para realizar a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19.

A pessoa com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. A pessoa pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.

O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.

Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.

Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.

Casos suspeitos

A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.

[ad_2]

Fonte

Mortes em Terra Yanomami caem 27,6% desde declaração de emergência Leia Mais

Mortes em Terra Yanomami caem 27,6% desde declaração de emergência

Ministério da Saúde envia Força Nacional do SUS ao Paraná após tornado Leia Mais

Ministério da Saúde envia Força Nacional do SUS ao Paraná após tornado

Brasil reafirma compromisso de reduzir uso de amálgama com mercúrio Leia Mais

Brasil reafirma compromisso de reduzir uso de amálgama com mercúrio

Divulgação Leia Mais

Nasce a Grão Consultoria em Negócios na Saúde

Baixada Santista registra ao menos 44 casos de meningite em 2025 Leia Mais

Baixada Santista registra ao menos 44 casos de meningite em 2025

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2018 - 2021 Rede Brasileira de Notícias.