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Convenção de 1951 sobre Refugiados: 70 anos de proteção que salvam vidas de pessoas forçadas a se deslocar

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O dia de hoje  marca o 70º aniversário da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, o principal tratado internacional sobre o tema. A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) reforça que se comprometer novamente com seu espírito e princípios fundamentais é mais urgente hoje do que nunca.

“A Convenção continua a proteger os direitos das pessoas refugiadas em todo o mundo”, afirmou Filippo Grandi, o Alto Comissário da ONU para Refugiados.

“Graças à Convenção, milhões de vidas foram salvas. No marco dos setenta anos de sua elaboração, é crucial que a comunidade internacional defenda seus princípios.”

Ele expressou preocupação com as tentativas recentes de alguns governos de ignorar ou contornar os princípios da Convenção, desde expulsões e impedimento de entrada de refugiados e solicitantes da condição de refugiado em fronteiras terrestres e marítimas, até propostas de transferi-los à força para outros Estados para processamento de seus pedidos sem as devidas salvaguardas de de proteção.

Falando 70 anos após o dia em que a Convenção de 1951 foi apresentada aos Estados para assinatura, Grandi disse que o tratado foi um componente crucial do direito internacional dos direitos humanos e permanece tão relevante quanto quando foi redigido e acordado.

“A linguagem da Convenção é clara quanto aos direitos das pessoas refugiadas e permanece aplicável no contexto de desafios e emergências contemporâneas e sem precedentes – como a pandemia da COVID-19”, disse Grandi.

Tanto a Convenção de 1951 quanto o mais recente Pacto Global sobre Refugiados exigem cooperação internacional para encontrar uma gama de soluções para pessoas refugiadas.

Grandi enfatizou a necessidade de a comunidade internacional defender os princípios-chave da proteção das pessoas refugiadas conforme estabelecidos na Convenção, incluindo o princípio da não devolução, que fala sobre o direito de uma pessoa perseguida não ser enviada de volta para a situação de perigo.

O 70º aniversário da Convenção sobre Refugiados ocorre apenas alguns meses depois que o próprio ACNUR chegou a sete décadas como a organização global com o mandato de proteger as pessoas que são forçadas a se deslocar.

O Brasil é parte do primeiro grupo de países que adotou a Convenção por ocasião da Conferência de Plenipotenciários sobre o Status de Refugiados e Apátridas de 1951. O país ratificou a Convenção em 16 de novembro de 1960. A Lei Brasileira de Refúgio (9.474/1997) implementa no país os mecanismos da Convenção de 1951, sendo considerada uma das mais avançadas legislações nacionais sobre o tema.

Leia o artigo de opinião do Alto Comissário do ACNUR, Filippo Grandi, sobre os 70 anos da Convenção de 1951 sobre Refugiados.

Mesa redonda sobre a Convenção de 1951

Hoje, das 16h às 17h30 (horário de Brasília), a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) realiza a mesa redonda “Dando vida à Convenção de 1951” que será transmitida via WebEx e também pelo YouTube do ACNUR Brasil.

O evento irá discutir, junto com parceiros governamentais e da sociedade civil, como a Convenção de 1951 impactou as vidas das pessoas refugiadas no Brasil e no mundo. O documento, que há 70 anos estabeleceu a “definição clássica” de quem é uma pessoa refugiada, confirma sua relevância em um contexto global no qual 82,4 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar até o final de 2020, seguindo uma onda de crescimento por 9 anos consecutivos.

Saiba mais aqui.

Notas para editores:

  • No rescaldo dos horrores da Segunda Guerra Mundial, em 14 de dezembro de 1950, as Nações Unidas publicaram o Estatuto do ACNUR, estabelecendo os termos de suas operações e instruindo plenipotenciários de 26 estados a se reunirem em Genebra para finalizar o texto da Convenção, que fizeram em julho de 1951.
  • O ACNUR é o guardião da Convenção de 1951, com um mandato único sob o direito internacional para supervisionar sua aplicação e trabalhar com os Estados para proteger os refugiados e encontrar soluções duradouras.
  • A Convenção e o Protocolo de 1967, que ampliou o escopo daqueles que precisam de proteção internacional, definem claramente quem é refugiado e o tipo de proteção, outra assistência e direitos sociais que eles têm direito a receber. Esses instrumentos gêmeos continuam sendo a pedra angular da proteção de refugiados hoje e inspiraram vários tratados e leis regionais, como a Convenção da OUA para Refugiados de 1969 na África, a Declaração de Cartagena de 1984 na América Latina e o Sistema Europeu Comum de Asilo da UE.
  • O ACNUR apela a todos os estados para que apliquem os princípios do direito dos refugiados, incluindo a Convenção de 1951, por meio de legislação, estabelecimento de instituições e adoção de políticas e práticas que reflitam suas disposições. Além disso, incentiva os países que não são Estados contratantes a aderir à Convenção – como de fato continuam a fazer, com o signatário mais recente sendo o Sudão do Sul em 2018.
  • Os princípios da Convenção foram reafirmados em dezembro de 2018 pelo Pacto Global sobre Refugiados, um projeto para uma divisão de responsabilidades mais previsível e equitativa. Tanto a Convenção quanto o Pacto reconhecem que uma solução sustentável para as situações de refugiados não pode ser alcançada sem cooperação internacional.

Para mais informações, entre em contato com Luiz Fernando Godinho godinho@unhcr.org

Para acessar arquivos de mídia do ACNUR, acesse o repositório global Refugees Media (é preciso se registrar gratuitamente)

Clique aqui para acessar o texto no site oficial do ACNUR.

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