Economia
Como obter a isenção do IR por hepatopatia grave?
As hepatopatias graves são algumas das doenças previstas em lei que garantem o direito à isenção do imposto de renda a aposentados e pensionistas – mas, ao mesmo tempo, uma das menos conhecidas pelos contribuintes. Frente a diversos critérios e índices laborais para sua constatação, o conhecimento aprofundado sobre este benefício e como adquiri-lo é essencial para que aqueles diagnosticados com esta enfermidade possam receber este direito e, assim, obter um importante auxílio financeiro para enfrentarem essa jornada.
Compreendidas pela Lei nº 7.713/88, as hepatopatias graves são quadros avançados de um grupo de doenças que atinge o fígado e ocasiona deficiência funcional, além de também poder incapacitar o paciente para exercer suas funções profissionais devido ao seu elevado risco à vida. Divididas nas categorias aguda e crônica, existem determinados critérios levados em consideração em seu diagnóstico – incluindo a presença de sintomas como icterícia, encefalopatia hepática ou ascite, e indicadores laboratoriais que classificam quão comprometidas estão as funções do órgão.
Quando progredidas ao estado grave – necessitando ou não de transplante – a identificação desta doença permite que aposentados e pensionistas recorram ao seu direito de restituição do IR, até mesmo para aqueles que já estiverem curados ou, ainda, realizando hemodiálise regularmente. Legalmente, basta que tenham sido diagnosticados a partir de um laudo médico assinado por um profissional da rede pública de saúde para poderem iniciar o processo de aquisição deste benefício, o qual deve ser percorrido com o máximo cuidado para evitar imprevistos e negativas irreais que possam prolongar sua conquista.
Se tratando de uma doença com variadas tipologias capazes de progredir para este cenário, o documento deve ser preenchido de forma completa, incluindo dados como o CID da enfermidade, estado atual (curado ou em tratamento), data de início do diagnóstico, resultados dos exames feitos, histórico clínico sobre a evolução da patologia e um parecer detalhado do médico atestando sua progressão. Aqui, é extremamente importante que o laudo contemple as complicações decorrentes da hepatopatia que a façam ser considerada grave de forma explícita.
Mesmo se tratando de um processo aparentemente burocrático, este detalhamento se tornou ainda mais fundamental após casos crescentes de contribuintes que tiveram seus pedidos negados pelos órgãos reguladores devido a divergências nas informações prestadas. Apesar de ser uma devolutiva ilegal, estes entraves dificultam a finalização deste processo, o que enfatiza o cuidado máximo a ser tomado neste preenchimento para reduzir as chances de ser ocorrido.
Para facilitar este pedido, existe um modelo de laudo disponibilizado pela Receita Federal que deve ser utilizado pelos contribuintes que iniciarem este processo. Uma vez preenchido, deve ser encaminhado às fontes pagadoras a fim de solicitar não apenas a isenção do IR, como também sua restituição retroativa de todas as quantias pagas até então. Caso os contribuintes sejam solicitados a passar por uma perícia médica a fim de comprovar tal diagnóstico, é importante recordar da impossibilidade de recusa deste direito caso tenham o laudo médico completo afirmando o diagnóstico – em vista de uma recente decisão do STJ que deixa clara a não obrigatoriedade dos sintomas atualmente da doença para a concessão deste benefício.
Em setembro deste ano, a arrecadação das receitas federais atingiu a marca dos R$ 166,287 bilhões, representando aumento de 4,07% em comparação ao mesmo mês de 2021. Em meio a valores exorbitantes, aqueles que contarem com o apoio de uma empresa especializada no ramo, certamente terão uma maior segurança e êxito na aquisição deste direito. Afinal, após uma jornada desafiadora de cura, poder contar com este auxílio pode ser extremamente benéfico para evitar dores de cabeça na obtenção deste benefício.
Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Economia
Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026
A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.
Destaques:
- O que muda com a nova regra da Receita Federal
- Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
- Quem está obrigado — e quem está isento
- Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto
A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.
A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.
Ferramenta digital centraliza dados
Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.
As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.
Quem precisa cumprir — e quem não precisa
A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.
Estão isentos:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Companhias abertas e suas controladas
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Sociedades unipessoais
O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.
Lições do combate ao crime financeiro
A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.
O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.
Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.
Economia
Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor
Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.
Destaque:
· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação
As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.
A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.
O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.
Economia
Bolsa tem 5º recorde seguido e se aproxima dos 150 mil pontos
O Ibovespa registrou seu quinto recorde histórico consecutivo nesta sexta-feira (31), fechando a 0,51% acima do pregão anterior, aos 149.540 pontos. O otimismo no mercado de ações, que já dura oito pregões, foi impulsionado por uma conjuntura positiva: a entrada robusta de capitais estrangeiros e dados recentes do mercado de trabalho.
Do outro lado, o dólar comercial encerrou o dia praticamente estável, cotado a R$ 5,38. A moeda, no entanto, teve um mês de outubro positivo, acumulando alta de 1,08%. No ano, a divisa mantém uma trajetória de forte queda: 12,94% de desvalorização em 2025, o melhor desempenho entre as moedas latino-americanas.
Cenário externo e interno impulsionam bolsa
Dois fatores centrais explicam o bom humor dos investidores. No plano internacional, o alívio nas tensões comerciais entre Estados Unidos e China — com um acordo sobre terras raras — aumentou o apetite por ativos de países emergentes, como o Brasil.
Internamente, a publicação da PNAD Contínua pelo IBGE mostrou que a taxa de desocupação se manteve em seu menor patamar histórico, de 5,6%. Esse cenário, diga-se, reduz a probabilidade de o Banco Central (BC) adiar o início do ciclo de cortes da Taxa Selic, o que beneficia investimentos de maior risco, como as ações.
A dinâmica do câmbio e os próximos passos
O mercado de câmbio viveu um dia de volatilidade, com o dólar oscilando entre R$ 5,40 e R$ 5,37 antes de encerrar estável. A pressão veio do último dia útil do mês, utilizado para o fechamento da Taxa Ptax, que corrige dívidas públicas atreladas ao câmbio. No entanto, a entrada de recursos externos durante a tarde ajudou a equilibrar a balança.
Com a série de recordes, a bolsa acumula ganhos de 2,26% em outubro e avança expressivos 24,32% no ano. A pergunta que fica no ar é se o Ibovespa terá fôlego para romper a barreira psicológica dos 150 mil pontos na próxima semana, um patamar que reflete não apenas o capital estrangeiro, mas uma cautelosa esperança na economia doméstica.
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