*por Ana Paula Alvarez Calil
Na última segunda-feira, 21 de março, a SEC (Securities and Exchange Commision), instituição que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos, apresentou uma proposta que exige que as empresas listadas no país divulguem informações sobre as emissões de gases de efeito estufa e outros impactos climáticos.
De acordo com a proposta, as companhias listadas deverão apresentar anualmente as emissões de gases de efeito estufa de suas atividades (escopo 1); as emissões relacionadas ao consumo de energia (escopo 2) e as emissões de sua cadeia produtiva (escopo 3).
Com relação ao escopo 3, o mais difícil de ser mensurado, a SEC flexibilizou as regras para as empresas com free float (indicador do percentual de ações livres no mercado) inferior a US$250 milhões ou com receita anual até US$ 100 milhões e com free float inferior a US$700 milhões. Até esses patamares, as companhias listadas estarão desobrigadas de divulgar as informações do escopo 3.
Por que essa informação é relevante para as empresas brasileiras? De acordo com o presidente da SEC, Gary Gensler, os elementos centrais da proposta também se aplicarão a emissores estrangeiros, o que, dessa maneira, inclui as companhias brasileiras.
No final do ano passado, a CVM, por meio da Resolução CVM nº 59, ampliou as exigências para que as companhias listadas divulguem informações sobre as questões de ESG. Diferentemente da proposta da SEC, a Resolução CVM nº 59 buscou orientar o mercado para a divulgação dos aspectos ESG. Mas, não instituiu uma obrigação de divulgação. É o que chamado de “relate ou explique”.
No entanto, caso a proposta da SEC seja aprovada, a empresa brasileira que for listada lá fora deverá cumprir com a nova regulamentação e fazer as divulgações necessárias nos seus arquivamentos.
A demanda pelos investidores de informações ESG e de como isso pode afetar as companhias é antiga. Segundo Larry Fink, em sua carta para os CEOs, de janeiro a novembro de 2020, os investidores em fundos mútuos e ETFs investiram US$ 288 bilhões globalmente em ativos sustentáveis, um aumento de 96% em relação ao ano todo de 2019. Conforme destacou Larry Fink, “este é o início de uma transição longa, mas que deve se acelerar rapidamente”.
Caso aprovada, de fato, as companhias terão mais custos imediatos para coletar, organizar e publicar os dados. No entanto, com essa transparência, estima-se que os investimentos nas companhias que tiverem um bom nível de ESG aumentem. Como a CVM, em muitos casos, tende a seguir as regulamentações da SEC, pode ser que muito em breve tenhamos mais novidades sobre as exigências de divulgação dos aspectos de ESG. Mais um estímulo para que a agenda ESG possa ser ampliada.
* Ana Paula é sócia do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Bancário de Financiamentos, Mercado de Capitais, Private Equity e Fusões e Aquisições