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Como a exclusão do ISS do cálculo do PIS e Cofins pode beneficiar as empresas?

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Por Angelo Ambrizzi

A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins foi julgada favoravelmente ao contribuinte e, ficou conhecida como a “tese do século”, tendo em vista os vultuosos valores restituídos aos contribuintes.

Relembrando que, em maio deste ano, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), a decisão pode representar uma perda de aproximadamente R$ 120 bilhões na arrecadação da União ainda em 2021.

Embora a tese já tenha sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, continua trazendo repercussão financeira positiva ao contribuinte, mas agora para as prestadoras de serviços.

A legislação brasileira determina que as empresas prestadoras de serviços devem pagar o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja alíquota varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado. Assim, para as prestadoras de serviços, cabe recolher o ISS enquanto, para a indústria e o comércio, deve ser recolhido o ICMS.

O fisco federal determina que tanto o ISS quanto o ICMS devem compor a base de cálculo do Pis e da Cofins. Desta forma, o racional jurídico utilizado para a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições se aplica inteiramente ao ISS.

Diante da possibilidade de questionamento judicial da exclusão do ISS da base das contribuições, é possível para as empresas ingressarem com a ação judicial pertinente para reduzir a carga tributária federal.

A redução da carga tributária tem reflexo financeiro imediato. A economia mensal poderá ajudar na melhoria dos processos internos, destinada ao pagamento de dívidas tributárias existentes, ou até mesmo, aumentar a lucratividade.

Somada à vantagem imediata, as empresas podem requerer o que foi pago indevidamente nos últimos cinco aos a contar do ingresso da ação judicial. Assim, a cada mês que o empresário demora em ingressar com a ação, perderá um mês retroativo.

Além do prazo, é importante deixar claro que as empresas que não ingressarem com ação judicial podem ter seu prazo de restituição limitado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, como ocorreu recentemente na “tese do século” em que as empresas perderam milhões de reais em restituição. É inegável que há dinheiro na mesa.

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins poderá proporcionar para as empresas uma restituição de aproximadamente R$ 6,1 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse valor pode alcançar os R$ 32 bilhões, caso o governo federal tenha que restituir os valores pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos. Diante desse cenário, nossa recomendação é que as empresas prestadoras de serviços ingressem com a ação judicial criando um ambiente de segurança jurídica.

Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

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