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Comissão rejeita punição a partidos que não cumpriram cota mínima

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21 rejeitou hoje (23) o destaque que determinava punição aos partidos políticos que não aplicaram os recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

No relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI), aprovado ontem (22), a parlamentar se posicionou contrária à anistia aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para mulheres e negros em eleições passadas.

A deputada manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC.

O texto aprovado estabelece que não serão aplicadas sanções aos partidos, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.

A PEC segue uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.

Na ocasião, a Corte também decidiu pela obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já prevista na Lei dos Partidos Políticos. O texto aprovado ontem na comissão, estabelece uma anistia para quem não cumpriu as regras nas eleições anteriores.

Na votação dos destaques do PSOL e do Novo, contrários à anistia, a relatora voltou a defender a manutenção do texto, com o argumento de que a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“[O texto] tem esse condão de reconhecer que os partidos não conseguiram gastar [os recursos previstos na legislação] por conta da pandemia, e essa justificativa, para mim, é insuperável”, disse a relatora deputada Margarete Coelho, acrescentando que “porém, sem ser ingênua, não sei se todos os partidos cumpririam a cota se não estivéssemos em um momento de pandemia. Mas não vou partir do pressuposto de que haveriam em todos os partidos esse ânimo de burlar essa cota”.

Com a conclusão da votação, a matéria seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados e precisará do voto de pelo menos 308 deputados, em dois turnos. Se não for modificado, o texto segue para promulgação.

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