Cinco semanas após sofrer uma derrota na Suprema Corte dos Estados Unidos em sua tentativa de restringir a cidadania por nascimento, o presidente Donald Trump retomou a ofensiva contra o chamado “birth tourism”, prática associada a estrangeiras que viajam ao país com o objetivo principal de dar à luz e obter cidadania americana para os filhos.
Em 6 de agosto, Trump assinou duas medidas relacionadas ao tema. Uma delas mira situações associadas ao chamado turismo de nascimento. A outra estabelece restrições para determinados casos envolvendo filhos de pessoas vinculadas a governos estrangeiros e organizações internacionais.
As medidas, no entanto, não significam que toda mulher grávida esteja proibida de viajar aos Estados Unidos ou que crianças nascidas no país tenham perdido automaticamente o direito à cidadania americana. O alcance das iniciativas ainda deve ser analisado pelos tribunais.
A ofensiva ocorre pouco mais de um mês após a Suprema Corte decidir sobre a primeira tentativa do governo Trump de limitar a cidadania de crianças nascidas nos Estados Unidos. Em 30 de junho, a Corte rejeitou a aplicação ampla da ordem executiva presidencial e manteve no centro do debate a 14ª Emenda da Constituição americana, que garante a cidadania às pessoas nascidas no país e sujeitas à sua jurisdição.
Números não permitem dimensionar o “turismo de nascimento”
As estatísticas disponíveis não permitem identificar diretamente quantas mulheres viajam aos Estados Unidos com a intenção de dar à luz. O governo americano não mantém uma base específica sobre estrangeiras que entram no país com visto de visitante para essa finalidade. O indicador mais próximo são os registros de nascimentos de mães que informaram endereço fora dos Estados Unidos.
A estimativa mais recente dos Centers for Disease Control and Prevention (CDC) aponta pouco mais de 9,5 mil nascimentos em 2024 registrados em nome de mulheres com endereço no exterior. No mesmo ano, os Estados Unidos registraram cerca de 3,7 milhões de nascimentos. Os casos desse grupo representaram aproximadamente 0,25% do total.
O número, porém, não pode ser considerado uma medida direta do “turismo de nascimento”. Uma estrangeira pode estar nos Estados Unidos por trabalho, estudo, residência ou outra condição migratória e ter um filho no país sem que o parto tenha sido a finalidade da viagem.
O Migration Policy Institute (MPI) avalia que os registros oficiais podem não capturar todos os casos. A instituição estima que entre 20 mil e 26 mil crianças nasçam anualmente nos Estados Unidos em situações classificadas como turismo de nascimento, o equivalente a cerca de 0,5% a 0,7% do total de nascimentos. O próprio MPI ressalta a dificuldade de chegar a um número exato, já que a intenção da gestante no momento da viagem não aparece nos registros de nascimento.
Regra sobre “birth tourism” já existia
Apesar da nova ofensiva, a restrição ao turismo de nascimento não foi criada agora. Desde janeiro de 2020, o Departamento de Estado americano considera ilegítima a utilização do visto de visitante quando o propósito principal da viagem é dar à luz para obter cidadania americana para a criança.
A questão, portanto, não é simplesmente estar grávida durante uma viagem aos Estados Unidos, mas qual é a finalidade da viagem e se ela é compatível com o visto utilizado.
“Uma pessoa grávida pode viajar aos Estados Unidos por motivos legítimos, desde que cumpra os requisitos migratórios. A situação muda quando o parto constitui a finalidade principal da viagem e o visto utilizado não contempla esse propósito”, explica o Dr. Vinicius Bicalho, advogado licenciado no Brasil e nos Estados Unidos, professor e membro da American Immigration Lawyers Association (AILA).
O que muda para brasileiras
Para brasileiras que possuem ou pretendem solicitar um visto americano, o novo cenário reforça a importância da finalidade declarada da viagem.
O visto B1/B2, destinado a turismo e negócios, não autoriza qualquer atividade nos Estados Unidos. A autoridade consular avalia a solicitação e, na chegada ao país, agentes de imigração podem verificar se as circunstâncias apresentadas são compatíveis com o propósito informado.
A gravidez, isoladamente, não determina a recusa do visto ou da entrada no país. O problema surge quando há elementos que indiquem uma finalidade diferente daquela apresentada às autoridades.
“Ter um visto válido não significa que o viajante possa utilizar os Estados Unidos para qualquer finalidade. No caso do ‘birth tourism’, o governo americano já possui regras específicas e a nova postura aumenta a atenção sobre esse tipo de situação”, afirma Bicalho.
Outro ponto de atenção envolve informações falsas durante o processo de visto ou na entrada no país. Uma declaração fraudulenta pode resultar não apenas na recusa de entrada, mas também comprometer futuras solicitações de visto e outros processos migratórios.
Disputa ainda está nos tribunais
A ofensiva de Trump recoloca no centro do debate os limites da autoridade presidencial sobre a cidadania por nascimento. A decisão da Suprema Corte de junho não encerrou a disputa, e as novas medidas devem enfrentar questionamentos judiciais.
Para brasileiros, a distinção é fundamental: uma coisa é o direito de uma criança à cidadania americana; outra é a legalidade da viagem realizada pelos pais e a compatibilidade entre a finalidade da viagem e o visto utilizado.
“O endurecimento das medidas não significa uma proibição geral para brasileiras grávidas. O ponto central está na finalidade da viagem e no cumprimento das regras migratórias. Para quem pretende ter um filho nos Estados Unidos, o momento exige uma análise cuidadosa da situação antes da viagem”, conclui Bicalho.