Direitos Humanos
Casos de crime racial aumentam no Brasil: entenda como a lei age
Especialista explica as diferenças entre racismo e injúria racial e aponta o que diz a legislação.
A discriminação racial segue como um dos desafios sociais mais persistentes do Brasil, com um crescimento expressivo nas denúncias ao longo dos últimos anos. Entre janeiro e novembro de 2024, o Disque 100 recebeu mais de 3,4 mil denúncias relacionadas a 5,2 mil violações de cunho racial. O número expressivo se soma a outro dado alarmante: houve um aumento de 64% nos processos por crimes de racismo no mesmo ano. As ocorrências se espalham por diversos ambientes, de casas e escolas a empresas e redes sociais, onde a violência racial cresce de forma acelerada.
Para a professora Rayla Santos, coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, esses números estão enraizados em um passado que ainda molda o presente. “O Brasil carrega uma herança histórica que ainda repercute de forma profunda. Foram mais de três séculos de escravidão, e seus efeitos não desapareceram com a Lei Áurea eles se desdobram até hoje em desigualdades sociais, econômicas e jurídicas”, afirma. Ela lembra que esse diagnóstico é reconhecido inclusive pelo próprio ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), criado justamente para enfrentar essas assimetrias.
Injúria racial x racismo: o que diz a lei
Apesar de serem frequentemente confundidos, injúria racial e racismo têm definições e consequências legais distintas, a Injúria racial ocorre quando alguém ofende diretamente uma pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, é um ataque individualizado. A pena pode chegar a 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal. Rayla esclarece: “A injúria racial acontece quando a dignidade de alguém é atacada pessoalmente. Não é necessário ofender um grupo inteiro, basta direcionar a ofensa a uma pessoa específica, geralmente em um contexto de conflito.”
Já o racismo, por sua vez, envolve a discriminação de grupos inteiros e pode se manifestar ao negar emprego, impedir acesso a estabelecimentos ou adotar políticas que segreguem com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência. As punições estão previstas na Lei nº 7.716/89 e podem variar de 1 a 5 anos de reclusão. Uma diferença-chave está no caráter do delito: “O crime de racismo é imprescritível e inafiançável, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal. Isso revela o entendimento do constituinte sobre a gravidade do tema”, reforça a professora da Afya Itaperuna.
Avanços recentes: injúria racial é equiparada ao racismo
Em 2023, a Lei nº 14.532 estabeleceu uma mudança importante ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo para fins de imprescritibilidade, medida que segue interpretação do STF no HC 154.248. Para Rayla, esse avanço foi decisivo: “A legislação reconhece que tanto a agressão coletiva quanto a individual carregam um peso histórico e social que não pode ser minimizado. A ofensa racial não é um mero insulto, ela reforça estruturas de exclusão e causa danos emocionais profundos.”
O que é crime de racismo hoje no Brasil?
A Constituição de 1988 definiu a igualdade como princípio central e estabeleceu bases sólidas para o combate à discriminação. A partir dela, diferentes leis detalharam condutas proibidas pelo Estado brasileiro, como: negar acesso a estabelecimento comercial por causa da cor ou etnia; impedir matrícula em escolas; adotar segregação racial em ambientes públicos ou privados; discriminar candidatos em processos seletivos; ofender alguém utilizando elementos raciais (injúria racial).
Rayla destaca que, além do arcabouço legal, o país precisa enfrentar desigualdades estruturais já amplamente documentadas: “A população negra ainda recebe menor remuneração média, está mais exposta ao desemprego e à informalidade, depende de ações afirmativas para acessar o ensino superior e é sobre representada no sistema prisional. São dados que evidenciam que o racismo não é abstrato, ele é mensurável.”
O que fazer ao presenciar ou sofrer racismo ou injúria racial?
A vítima deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Online, quando disponível no estado, relatando detalhadamente o ocorrido e preservando evidências como prints, vídeos ou testemunhas. Após o registro, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que avalia a abertura de processo criminal, e a vítima também pode buscar apoio jurídico para ações de reparação civil.
Rayla reforça que silenciar é permitir que o ciclo se repita e que a denúncia, além de proteger o indivíduo, é um gesto de responsabilidade coletiva. Denunciar é parte da solução, porque o silêncio não é neutro. Embora o enfrentamento jurídico seja essencial, ele não basta sozinho.
“As leis existem e são claras, mas combater o racismo exige educação, conscientização e transformação cultural”, afirma a especialista, lembrando que o silêncio perpetua a violência racial. Exemplos recentes confirmam esse impacto: casos de injúria em estádios levaram clubes a criar protocolos, ações afirmativas surgiram da pressão social e avanços como a equiparação da injúria ao racismo só ocorreram porque as vítimas buscaram justiça. “Falar, educar e agir é o que transforma. Silenciar não é neutralidade”, conclui.
Sobre a Afya
A Afya, maior ecossistema de educação e soluções para a prática médica do Brasil, reúne 38 Instituições de Ensino Superior, 33 delas com cursos de Medicina e 25 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde em todas as regiões do país. São 3.753 vagas de Medicina aprovadas pelo MEC e 3.643 vagas de Medicina em operação, com mais de 24 mil alunos formados nos últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da Medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de Medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers. Primeira empresa de educação médica a abrir capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação” (2023) como a mais inovadora do Brasil e “Valor 1000” (2021, 2023, 2024 e 2025) como a melhor empresa de educação. Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa passou a integrar o programa “Liderança com ImPacto”, do Pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Mais informações em: www.afya.com.br eir.afya.com.br.



