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Economia

CARF: Por que só os grandes se incomodam com o voto de qualidade?

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O ministro da Economia, Fernando Haddad, disse recentemente em uma coletiva de imprensa que “é uma vergonha o que está acontecendo no CARF”. E ele tem toda a razão. Primeiro, vamos esclarecer o que é o CARF. É o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido também como Conselho de Contribuintes.

O CARF é um tribunal administrativo que julga, em segunda e terceira instâncias, as autuações fiscais, ou seja, os autos de infração lavrados pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal para cobrar tributos que deixaram de ser pagos. A peculiaridade é que a metade dos julgadores desse conselho é indicada pelas confederações empresariais e a outra metade são servidores públicos.

Até 2020, quando um desses julgamentos terminasse empatado, o presidente da turma tinha a prerrogativa do voto de qualidade para resolver a questão, decidindo a favor ou contra o autuado.

Com a Lei 13.988, o governo Bolsonaro acabou com o voto de qualidade e os empates passaram a ser decididos sempre em favor do contribuinte autuado. A MP 1.160/2023, publicada em 12 de janeiro, anula aquele dispositivo e faz voltar o sistema que existia antes.

Também é importante esclarecer que os processos julgados no CARF são fruto de um procedimento inicial de seleção que apontou indícios de infrações, seguido por uma auditoria fiscal concluída com a lavratura de autos de infração para cobrança de tributos devidos, cuja impugnação passou pelo julgamento de primeira instância, dentro da Receita Federal, e a autuação foi confirmada.

Depois de todo este trâmite com várias etapas, se o autuado não se conformar com o resultado, pode recorrer, e, só a partir daí, é que o processo passa a ser analisado pelo CARF.

Portanto, os processos que estão no CARF não surgem de uma mera discussão entre o Fisco e o contribuinte sobre dever ou não pagar um tributo, mas sim de um processo administrativo longo e complexo que demonstrou e confirmou que houve, de fato, falta de pagamento de algum tributo devido.

Modelo não existe em lugar nenhum do mundo

A existência de um tribunal paritário para julgar esses débitos já é uma excrescência. Esse modelo não existe em lugar nenhum do mundo. Afinal, trata-se de revisão administrativa de um ato praticado pela administração!

Ainda que a composição paritária pudesse ser justificada por questões de participação social, por que somente as confederações empresariais podem indicar os conselheiros? Por que os consumidores, os destinatários das políticas públicas, os trabalhadores, as universidades, e outras organizações da sociedade não têm assento neste conselho, supostamente paritário?

Outra jabuticaba brasileira é a existência de três instâncias administrativas. Na maioria dos países a revisão administrativa se dá em apenas uma instância!

Neste nosso modelo de contencioso, o voto de qualidade é um voto de equilíbrio, que dá à decisão paritária um caráter de revisão administrativa, apesar da presença dos representantes dos empresários no conselho. Se o voto de qualidade for a favor da Fazenda Pública, o autuado ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário. Já as decisões contrárias à Fazenda são sempre definitivas.

O fim do voto de qualidade, portanto, desequilibra completamente o sistema. Melhor seria que o empate fosse resolvido em favor do Estado, pois, diferente deste, o autuado sempre poderá contar com a via judicial para defender seu interesse.

Sem o voto de qualidade, as segunda e terceira instâncias se transformam em revisão empresarial da autuação, pois basta o empate para tornar definitiva a decisão contra a Fazenda Pública.

O fim do voto de qualidade representou, portanto, a captura definitiva do contencioso pelas grandes corporações empresariais. Mas não são todas as empresas nem a maioria dos contribuintes que foram beneficiados com a medida: somente as grandes e mais poderosas.

Como afirma o ministro, “estamos falando de 20 ou 30 empresas que estão se beneficiando do empate para o contribuinte”.

A grande boiada do governo Bolsonaro é o fim do voto de qualidade

Obviamente que a perda do voto de qualidade só afeta os julgamentos de poucos processos que costumam terminar empatados, mas são os que representam os maiores valores em discussão. São autuações na casa dos bilhões de Reais, que decorrem, predominantemente, de planejamentos tributários abusivos realizados com grande sofisticação, que são contestados pela fiscalização tributária, quando percebidos como decorrentes de condutas ilícitas.

Em recente artigo dos pesquisadores Ricardo Fagundes e Wilson Muller ficou evidenciada a dimensão do problema. Os autores estimam que, do estoque atual de R$ 1,2 trilhão, que há no contencioso da União, mais de R$ 880 bilhões poderão ser cancelados, caso a MP 1.160/2023 não seja convertida em Lei.

Analisando os julgamentos ocorridos em 2018 e 2019, anteriores à perda do voto de qualidade, e os julgamentos ocorridos em 2022, já sem este instituto, os autores constataram que, em 2018, 21% do valor total julgado foram decididos em favor dos autuados, em 2019, foram 34%. Já em 2022, os autuados foram vitoriosos em 78% do valor total julgado.

Muitas destas vitórias decorreram de reversões de posicionamentos já pacificados, alguns até mesmo pelo Poder Judiciário. Fagundes e Muller são assertivos ao declarar que o fim do voto de qualidade representa a grande boiada do governo Bolsonaro.

IJF propõe o fim do modelo paritário para o julgamento das dívidas tributárias

O Instituto Justiça Fiscal (IJF) produziu um estudo sobre o Contencioso Fiscal no qual propõe o fim deste modelo paritário para o julgamento das dívidas tributárias. Resumidamente, a proposta é de garantir a revisão administrativa das autuações fiscais em duas instâncias, ambas dentro da própria administração tributária, alinhando o contencioso fiscal brasileiro às boas práticas internacionais.

A MP 1.160/2023 apontou, ainda que parcialmente, que ao ampliar o valor de alçada para recurso ao CARF de 60 para 1.000 salários mínimos. Ou seja, mais de 70% dos processos passarão a ser julgados em duas instâncias dentro da RFB. Pela proposta defendida pelo IJF, todos os processos deveriam estar submetidos a esta mesma modalidade de julgamento, já que o autuado sempre poderá recorrer ao Poder Judiciário em caso de decisão que lhe seja desfavorável.

Reação das grandes corporações empresariais é reveladora

A reação das grandes corporações empresariais, de alguns advogados tributaristas e da própria OAB contra a volta do voto de qualidade parece exagerada e até incompreensível, pois a MP 1.160/2023 apenas faz retornar à situação que existia há quase 50 anos, até abril de 2020. Ou seja, ela não inova, exceto em relação ao limite de alçada para recorrer ao CARF.

No entanto, essa reação, aparentemente desmedida, é reveladora. De fato, a perda do voto de qualidade significou o sequestro completo do sistema, que já era favorável aos autuados, mas que se transformou num verdadeiro salvo conduto para os setores mais ricos, que passaram a poder planejar e decidir quanto e o que irão pagar de tributos.

O empate favorável é mais do que uma garantia de sucesso nos julgamentos dos litígios, mas também a tranquilidade de não serem mais importunados pelo Fisco, pois não é razoável que a fiscalização continue contestando planejamentos que o próprio CARF passa a referendar. Não se trata, portanto, apenas de uma alteração no controle dos créditos tributários lançados, trata-se de excluir da ação fiscal do Estado os setores mais ricos do empresariado nacional e estrangeiro.

A MP 1.160/2023 não é pouca coisa: ela representa a recuperação do controle do Estado sobre a gestão da política tributária e a garantia de tratamento isonômico na aplicação da legislação tributária a todos os contribuintes, independente do porte ou da sofisticação das suas estruturas de planejamento tributário. Resumidamente, a aprovação da MP 1.160/2023 é um passo importantíssimo e absolutamente necessário para que possamos avançar na construção de um sistema tributário que seja realmente justo.  

 

Dão Real Pereira dos Santos

Presidente do Instituto Justiça Fiscal e coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos

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Economia

GAC-PE traz uma ampla variedade de produtos no Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro

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Crédito: Luciana Morosini.
Crédito: Luciana Morosini.

O Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer de Pernambuco (GAC-PE) ocupa o Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro. Durante todo o mês, o espaço oferta oportunidades de compras que terão o valor arrecadado revertido para a instituição, com produtos a partir de R$ 5. O Quiosque Solidário, em parceria com o Instituto JCPM de Compromisso Social, fica localizado no Piso L1, em frente da loja O Boticário.

No local é possível comprar produtos artesanais e outros produzidos pelos voluntários do GAC-PE, além de itens de decoração, artigos do lar, necessaires, macramês, bonecas, copos térmicos, chaveiros, laços, entre outros produtos.

O GAC-PE é um grupo focado na prestação de assistência social humanizada às crianças, adolescentes e jovens com câncer em tratamento no Centro de OncoHematologia Pediátrica (CEONHPE) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC).

Sobre o Quiosque Solidário

O Quiosque Solidário é uma iniciativa de estímulo à geração de renda através da venda de artigos personalizados e artesanatos produzidos por voluntários e pessoas atendidas por instituições filantrópicas reconhecidas pela atuação em causas como acolhimento de crianças, tratamento de câncer, pessoas em situação de rua, mães de crianças com doenças raras, entre outras. Com curadoria do Instituto JCPM de Compromisso Social, a cada mês uma entidade diferente ocupa o espaço colaborativo.

 

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Economia

Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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