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Câmara aprova prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite às emissoras de TV por assinatura com canal UHF pedirem a prorrogação da outorga se migrarem para TV aberta. A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, essas emissoras são enquadradas como serviço de telecomunicações, mas operam por meio de um sistema híbrido, com sinal de televisão aberta por uma parte do tempo e, por outra, com sinal codificado.

De acordo com o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), o serviço possui cerca de 25 outorgas e existe somente em capitais, apesar de não estar presente em todas elas.

“Desde 2011 nenhuma autorização foi renovada, sendo que várias empresas foram obrigadas a encerrar suas atividades e outras assim serão à medida que se aproxima o término da vigência da autorização do uso de radiofrequência de todas as empresas”, afirmou o deputado.

A proposta estabelece que a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O projeto assegura o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“A intenção é que somente seja autorizada a migração para o serviço de TV aberta caso a concessionária cumpra todos os requisitos, condicionantes e obrigações legais e regulamentares aplicáveis às emissoras de radiodifusão”, justificou Madureira. “Do contrário, incorreríamos no risco de criar incompatibilidades entre a nova lei e as demais legislações que compõem o arcabouço normativo da área de radiodifusão”.

O prazo para solicitação da conversão é de um ano, contado a partir da promulgação da futura lei. Estão incluídas na proposta emissoras que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, quando o serviço foi regulamentado pela Lei 12.485/11. O pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.

Legislação

A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O projeto acaba com a restrição.

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Fonte

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