Siga-nos nas Redes Sociais

Política

Câmara aprova projeto sobre retomada da propaganda partidária

Publicado

em

Por

Default Featured Image

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.

O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.

Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.

De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.

O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.

A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

Link

Problemas com descontos eram recorrentes, diz ministro de Bolsonaro Leia Mais

Problemas com descontos eram recorrentes, diz ministro de Bolsonaro

COP30: Lula se reúne com líderes da Alemanha, Portugal e Moçambique Leia Mais

COP30: Lula se reúne com líderes da Alemanha, Portugal e Moçambique

STF tem 2 votos para rejeitar recurso e manter condenação de Bolsonaro Leia Mais

STF tem 2 votos para rejeitar recurso e manter condenação de Bolsonaro

Prefeito de Florianópolis faz controle da entrada de pessoas na cidade Leia Mais

Prefeito de Florianópolis faz controle da entrada de pessoas na cidade

Foto: Ricardo Stuckert/PR Leia Mais

Lula visita aldeia indígena e promete energia para 4,3 mil famílias

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2018 - 2021 Rede Brasileira de Notícias.