Em resumo

Dívida judicial de São Paulo supera R$ 70 bilhões sob novo regime de precatórios.

Calote institucionalizado: dívida judicial de São Paulo supera R$ 70 bilhões sob novo regime de precatórios
Divulgação Anttecipe.com

Entenda como funcionam essas requisições e quais são
as alternativas previstas em lei para quem enfrenta a demora da Justiça e o
novo modelo de pagamento

A fila de precatórios,
que consistem em requisições de pagamento das dívidas judiciais do poder
público (governo federal, estados e municípios), preocupa especialmente os
credores paulistas, já que tanto o Estado quanto o Município de São Paulo
acumulam mais de R$ 70 bilhões em dívidas judiciais, fato que amplia o tempo de
espera para o recebimento dos valores reconhecidos pela Justiça.

A
fila pode se alongar ainda mais com a Emenda Constitucional nº 136/2025,
promulgada em setembro de 2025, que instituiu um novo regime para o pagamento
de precatórios por estados e municípios. Contestada pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida é analisada pelo
ministro Luiz Fux e, segundo a entidade, promete perpetuar a inadimplência dos
entes públicos ao ampliar o tempo necessário para a quitação dessas dívidas.
Especialistas em Direito Público avaliam que, a depender da capacidade fiscal
de cada ente, a liquidação dos estoques de requisições levará até duas décadas
ou mais.

Atualmente, de acordo com
a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), somente o Estado possui
cerca de R$ 33,5 bilhões em precatórios, distribuídos entre mais de 270 mil
credores. Na capital paulista, a situação segue a mesma tendência. Desde 2023,
R$ 17,3 bilhões em precatórios acabaram incorporados à fila de pagamentos. Só
em 2025, foram registrados R$ 8,4 bilhões em novas obrigações judiciais,
enquanto houve o débito de apenas R$ 4 bilhões. Como consequência, a dívida do
Município de São Paulo, que, hoje, ainda paga os valores referentes a 2009, se
aproxima de R$ 40 bilhões.

Nesse
contexto, cresce a procura por alternativas previstas em lei, como a cessão de
crédito, que permite antecipar o recebimento do montante. “O fluxo começa com a
obtenção de uma sentença judicial transitada em julgado, ou seja, sem
possibilidade de recurso, contra um ente público. A partir daí, existem quatro
etapas: expedição do precatório pelo tribunal
competente ao ente devedor; inclusão do valor
no orçamento público do exercício seguinte; pagamento
na ordem cronológica de apresentação, respeitando preferências legais (idosos,
portadores de doenças graves, entre outros previstos em lei); bem como liberação dos
valores”, explica Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.

Tipos de
precatórios

Os precatórios são classificados conforme o ente público devedor e cada
esfera possui as suas próprias dinâmicas de pagamento, orçamentos e prazos. As
requisições federais surgem quando a União Federal deve
pagar. Já os precatórios estaduais resultam de ações contra os governos estaduais, incluindo
secretarias e universidades públicas.
As requisições municipais, por fim, decorrem
de condenações contra prefeituras e câmaras
municipais.

O cenário brasileiro

O Brasil concentra um dos
maiores volumes de ações judiciais do mundo e um sistema de pagamentos que se
arrasta por longos anos. O grande problema está na duração do processo, que
pode demorar décadas. “É nesse contexto de espera prolongada – às vezes, de mais de 15 anos,
como é o caso do município de São Paulo – que o
trabalhador pode enfrentar grandes dificuldades. O tempo de pagamento
extremamente longo pode comprometer a saúde financeira familiar e atrapalhar os
planos e sonhos do brasileiro”, acrescenta Herbert.

Alternativa
legal: a cessão de crédito

A
venda do precatório ou da ação trabalhista por meio da cessão de crédito
está prevista no artigo 286 do Código Civil. Empresas especializadas nesse segmento analisam o processo,
apresentam uma proposta de compra e, após o aceite e a assinatura do contrato,
realizam o pagamento em até 24 horas. Para ações trabalhistas, o valor mínimo
costuma ser de R$ 20 mil e, para precatórios,
de R$ 50 mil.

Sobre a
Anttecipe.com

A Anttecipe.com é uma empresa que compra processos
trabalhistas (crédito judicial) e precatórios e concede empréstimo com processo trabalhista
como garantia. É formada por profissionais que atuam há mais de 20 anos no
mercado e reúnem expertise nas áreas financeira, operacional, jurídica, de
customer experience, de e-commerce e de marketing.

A empresa já
atendeu a mais de 4 mil clientes e negociou cerca de R$ 180 milhões em créditos judiciais.

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para imprensa

OS2
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Jornalista
responsável: Thaís da Silveira

Contato: Juliana Cuani

juliana.cuani@os2comunicacao.com.br

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