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Beneficiária trava batalha na Justiça para receber seguro de vida milionário

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Beneficiária trava batalha na Justiça para receber seguro de vida milionário
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Mesmo com o inquérito policial e perícia comprovando o homicídio, seguradora se recusa a pagar o prêmio em processo que se arrasta há 2 anos

Deixar a família tranquila no caso da falta do seu provedor é um dos principais objetivos na hora da contratação de um seguro de vida. Pensando nisso, o empresário José Matheus Silva Gomes contratou diversas apólices junto à seguradora – Prudential do Brasil, pagando mensalmente cerca de R$ 70 mil em prêmios, para deixar a família amparada por um seguro de vida no valor de R$ 66 milhões no caso da sua ausência.

“O valor pago pelo seguro de vida demonstra padrão de vida condizente com as empresas que José Matheus possuía”, explica o advogado Raphael Blaselbauer.

Há dois anos, Naya de Arruda Sigarini, ex-mulher do empresário e única beneficiária do seu seguro de vida, trava uma batalha judicial para receber os valores aos quais ela tem direito.

A seguradora, no entanto, conseguiu na Justiça uma decisão para que o pagamento fosse prorrogado até que todas as investigações se encerrassem.

A dúvida, em um primeiro momento, era se o caso era suicídio, que não daria direito ao seguro, ou homicídio.

Apesar de não ser incomum, a retenção do pagamento pelas seguradoras em geral, quando há dúvida substancial quanto a causa da morte, no caso de José Matheus o inquérito policial e perícias comprovam que foi uma tentativa de homicídio. Dessa forma, o seguro tinha que ser pago a única beneficiária, a sua ex-mulher.

Mesmo assim, a seguradora ainda não realizou o pagamento. Alega suspeita de fraude, pedindo, inclusive, a exumação do corpo para comprovar é realmente do empresário falecido, apesar de a família ter feito o reconhecimento à época da morte e todo o trâmite para o enterro ter seguido o que é previsto na legislação.

“Matheus foi sepultado, reconhecido pela família, exames das digitais e documentos juntados no processo demonstram a sua identidade”, diz Raphael Blaselbauer.

Além disso, contesta ainda a origem dos altos rendimentos, suspeita que ele operava ilegalmente no mercado financeiro.

Raphael Blaselbauer explica que as atividades profissionais do segurado não podem ser entrave para pagamento de seguro e que a seguradora faz avaliação de risco antes de contratar a apólice.

Depois que aceita a apólice, se o segurado não mentiu em algo que está no questionário que é feito pré-contratação do seguro, a seguradora tem que fazer o pagamento independentemente da atividade profissional do segurado.

Raphael Blaselbauer diz que situações como esta, em que a seguradora, inicialmente, subscreve o capital contratado, existe toda uma análise de perfil do segurado e é realizada, inclusive investigações internas e apresentação questionários de saúde com apresentação de exames. Uma vez emitida as apólices e recebidos os prêmios pelo segurado é obrigação da seguradora pagar o beneficio.”

O advogado acredita, que as seguradoras em geral, que tomam atitudes como a da Prudential do Brasil, tendem a se verem descredibilizadas no mercado securitário, pois demonstram, um comportamento pouco transparente ao travarem uma verdadeira batalha para não pagarem os seguros contratados.

E finaliza dizendo que a estratégia adotada pela seguradora Prudential, neste caso, é pouco inteligente.

 

Nota de esclarecimento 

A Prudential do Brasil esclarece que a regulação do sinistro foi iniciada assim que a beneficiária das apólices informou ter havido o falecimento do segurado. Durante esse procedimento, a seguradora constatou circunstâncias incomuns — como a ausência de documentos e inconsistências quanto ao contexto em que ocorreu o sinistro — que precisam ser elucidadas por diligências ainda em curso na investigação policial.

 A fim de esclarecer as inconsistências encontradas, realizar perícias e concluir a regulação do caso, a seguradora adotou medida judicial, obtendo decisão liminar da 1ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP, confirmada pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantindo a regulação judicial do sinistro. O segurado detinha apólices de seguro de vida contratadas no mercado com outras seguradoras. Essas empresas também ingressaram com ações judiciais.

 A seguradora aguarda ainda o cumprimento de uma sentença, que autoriza perícia médica após a exumação solicitada pela família do segurado, com o objetivo de confirmar a identidade do falecido e verificar as circunstâncias do falecimento. 

 A empresa reforça que tem forte compromisso de proteção de seus segurados, sólidas práticas de subscrição e preza pela ética e celeridade nos pagamentos de sinistros. Em 25 anos de atuação no Brasil, a companhia já retornou para a sociedade mais de R$ 3 bilhões em benefícios pagos.

 A companhia reitera que trabalha rigorosamente pautada pelos normativos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) no que tange à regulação de sinistros e por diretrizes nacionais e internacionais, visando coibir e identificar ocasionais práticas de lavagem de dinheiro e crimes financeiros no mercado de seguros.

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