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Batida de carro: saiba quem paga esse prejuízo

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Batida de carro: saiba quem paga esse prejuízo
Foto: Netto Figueiredo/pixabay
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Com a chegada das festas de final de ano e férias acidentes no trânsito podem acontecer, saiba tudo sobre seus direitos e responsabilidades

Batida de carro é um estresse que nenhum motorista quer passar, mas acontece e gera uma série de aborrecimentos. Quanto mais informado o condutor estiver sobre o assunto, mais facilidade terá para lidar com a situação. Afinal, entender todo o processo é fundamental para tomar as providências certas no tempo certo – e minimizar os danos com a justiça.

Pensando nisso, elencamos os direitos e responsabilidades de motoristas que se envolvem em acidentes possuem, veja a seguir:

Responsabilidade em acidentes de trânsito: entenda as regras

Um dos primeiros pensamentos após ver que estão todos bem em uma colisão, geralmente é quem vai pagar a batida de carro. É importante manter a calma, principalmente se você sabe que está (ou não) amparado pela lei.

“Se estiver, ótimo, se não houver acordo, entregue para a Justiça. E se não estiver com a razão, resigne-se a cumprir o que determina a legislação. De uma forma ou de outra, é fundamental saber o que ela diz”, afirma Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.

A questão é que, apesar de a princípio quem bate atrás ser o culpado, na prática, não é bem assim. “As leis de trânsito preveem uma grande gama de situações que podem influenciar na responsabilidade pelo acidente. É aí que entram os conceitos de culpa exclusiva e culpa concorrente – e afetam o pagamento de prejuízos em acidentes de trânsito de formas diferentes”, informa.

Culpa exclusiva

A culpa exclusiva é quando a vítima é a única responsável pelo acidente, ou seja, o agente não é o responsável pela batida de carro. “A vítima é considerada a única causadora do evento e o agente apenas um instrumento do acidente. Dessa forma, a culpa exclusiva exclui a responsabilidade civil e, como a culpa pelo dano é da vítima, a outra parte fica isenta da obrigação de reparação”, diz.

Culpa concorrente

Nesse caso, mais de uma pessoa é considerada responsável pelo acidente. Dessa forma, a responsabilidade é dividida proporcionalmente à culpa de cada um, reduzindo, inclusive, a indenização.

“Havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa. Mas para determinar a responsabilidade, os tribunais precisam avaliar a conduta de cada uma das partes envolvidas, incluindo a do condutor, de terceiros e da vítima”, conta.

Loffreda lembra que para que a culpa concorrente seja configurada, é preciso comprovar tanto uma conduta culposa da vítima (imprudência, negligência ou imperícia) quanto o nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso.

Colisão traseira: o motorista da frente também pode ser responsável?

Regra geral, quem bate na traseira é o culpado. Esse conceito se baseia no princípio de cabe ao motorista do carro de trás praticar a direção defensiva, já que é o que tem o maior campo de visão.

Veja o que diz o artigo 29 do CTB:

A circulação deve ser feita pelo lado direito da via, a não ser nos casos excepcionais devidamente sinalizados;

O condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, assim como em relação ao bordo da pista, considerando-se a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Assim, quando um veículo colide na traseira de outro, acontece a chamada presunção relativa de culpa. “Isso significa que há o pressuposto de que quem bateu atrás é o culpado – e aí ele tem que provar que a culpa pela colisão foi exclusivamente do veículo da frente”, explica.

Quando o motorista de trás pode ser responsabilizado

* Mas há, sim, casos em que o motorista da frente pode ser considerado culpado. Veja algumas situações:

*Quando fez uma conversão indevida ou não guardou distância suficiente dos veículos que estavam atrás;

*Quando freou bruscamente ou parou no meio da via sem sinalização prévia;

* Quando o motorista da frente deu ré de forma repentina;

* Reduziu repentinamente a velocidade sem sinalizar.

Desse modo, apesar de na maioria das vezes o motorista que bate na traseira ter desrespeitado a distância de segurança frontal, há casos em que o motorista do carro atingido pode ser o culpado pela batida – e, dessa forma, ter que arcar com o prejuízo de quem vinha atrás.

Vale lembrar que o artigo 42 proíbe a freada brusca, a não ser por motivo de segurança. “Mas, mesmo assim, se o condutor do primeiro veículo à frente reduzir a velocidade por um problema qualquer na via sem sinalizar com o pisca alerta, por exemplo, ele pode ser responsabilizado pelo acidente de trânsito, já que não há como quem vem atrás prever a freada”, orienta e continua. “E é o que diz o artigo 43: ‘é obrigatório indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade’”, lembra.

Procedimentos após a batida: o que fazer

O primeiro passo é saber se alguém se machucou e procurar manter a segurança do local. Se houver feridos é preciso chamar o socorro e a polícia. O policial fará então o boletim de ocorrência (BO) no local, descrevendo o acidente.

Se não houver feridos, remova os veículos para um local seguro, desafogando o trânsito. Se não for possível, sinalize o local para que outras colisões não aconteçam.

Procure conversar com os envolvidos calmamente para entender o que aconteceu e chegarem a um acordo. Registre todo o local o máximo possível, pegue todos os dados do carro e do motorista, procure testemunhas.

Mas não esqueça de formalizar o acidente. “O BO continua sendo necessário, mas você pode fazer em uma delegacia próxima após o acidente ou até mesmo pela internet, na delegacia online. Lembre-se de que o boletim de ocorrência é necessário em várias situações, inclusive para acionar o seguro do carro”, informa.

Acordos amigáveis e ação judicial: quando e como proceder

O caminho mais rápido, fácil e menos estressante de resolver quem paga os danos em um acidente de carro é amigavelmente. De acordo com o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Mas se o culpado não quer pagar, há formas legais de garantir seus direitos. E o BO é essencial para isso, assim como os dados do responsável pela colisão. “Inclusive, se o outro motorista culpado se recusa já no próprio local da batida, essa recusa deve constar no boletim de ocorrência”, reforça.

Nesse caso, você deve procurar um advogado especializado e seguir a sua orientação. “Pode tentar uma negociação amigável através de notificação extrajudicial exigindo a indenização dos danos, ou entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), para causas até 40 salários mínimos ou na Justiça Comum para os casos mais complexos”, avalia.

O direito à reparação dos danos materiais e morais

Quando a causa representa menos de 20 salários mínimos, você mesmo pode dar entrada no Juizado de Pequenas Causas. Mas a orientação de um advogado especializado é bastante interessante.

“Caso você sinta que a recusa do outro motorista em pagar causou danos que vão além dos físicos no veículo, como constrangimento ou estresse excessivo, além da reparação material é possível pedir indenização por danos morais. Porém, é preciso provar o dano psicológico ou emocional, com testemunhos e laudos médicos de psicólogos e/ou psiquiatras”, informa.

Mas lembre-se sempre de agir de boa-fé, tanto na comprovação de renda, na avaliação dos danos, orçamentos e laudos médicos. “Lembre-se de que se a outra parte ou mesmo o juiz descobrir algum abuso, você pode sair prejudicado. E não esqueça de manter sempre sua documentação em dia, o que é indispensável para comprovar sua idoneidade e também receber a indenização do seguro”, finaliza.

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