Especialista explica como ocorre o assédio moral, um crime que afeta a saúde física e mental da vítima.
Em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 4.826 denúncias de assédio moral no país. Uma pesquisa feita por um site de vagas registrou que 52% dos entrevistados alegam ter sofrido algum tipo de assédio moral no meio corporativo. No entanto, 87,5% não denunciam o assédio. Os motivos são inúmeros: vergonha, medo que a culpa recaia sobre a vítima e, principalmente, medo de perder o emprego.
A Profª Eliziane dos Santos, coordenadora acadêmica do curso de graduação em gestão hospitalar da Faculdade Santa Marcelina, explica como essa relação entre assediador e assediado acontece de forma sutil: “O assédio moral se dá em duas fases: na primeira, a pessoa ainda não tem consciência que a agressão é direcionada exclusivamente a ela, em um segundo momento, a pessoa se percebe como alvo das atitudes maldosas”.
A falta de discernimento entre poder e autoridade são a origem da maior parte dos comportamentos abusivos. Isso porque, de acordo com Eliziane, geralmente o assediador ocupa uma posição superior à da vítima na empresa: “São pessoas inseguras, mas usam da relação hierárquica para sobressair. Eles têm comportamentos arrogantes e exploram o outro nas relações interpessoais”. A professora destaca que o sentimento de inveja e a necessidade de se sentir importante também podem estar presentes no assediador.
Essa forma de se relacionar pode ter resultados satisfatórios para o assediador em um primeiro momento. É comum o abuso da autoridade resultar em submissão, obediência e, inicialmente, na qualidade de trabalho mais satisfatória. Mas quando a vítima começa a sofrer as consequências do abuso, a produtividade pode cair. Além disso, em casos onde outros funcionários testemunham o abuso, a relação da equipe e o clima organizacional também são comprometidos.
O fator mais preocupante são as consequências que a vítima pode sofrer. Eliziane destaca que “a alteração do sono, dificuldades de se relacionar, estresse, síndrome do pânico e depressão podem ser observadas”. Além do comprometimento imediato à qualidade de vida do indivíduo, o acumulo gradativo desses sintomas podem resultar em doenças psicossomáticas, que são desordens emocionais ou psiquiátricas que afetam o funcionamento dos órgãos do corpo.
Com o equilíbrio emocional comprometido, muitas vezes o indivíduo é colocado em uma posição onde não vê com clareza que é vítima da situação. Por isso, se culpar e continuar a se submeter aos assédios são atitudes muito comuns, e a denúncia se transforma em uma opção distante, acobertada pelo sentimento de incompetência profissional e o medo de perder o emprego.
Por mais que tenham premissas parecidas, o assédio moral e o bullying não são a mesma coisa. O bullying é caracterizado por agressões repetitivas, comumente físicas. Além disso, nesse tipo de abuso há um desejo consciente da prática de exposição da vítima. Já o assédio moral é mais sutil e mascarado, por vezes disfarçado pela relação de poder intrínseca ao contexto corporativo. Outra diferença é que, nas ocorrências de bullying, identificam-se não apenas as agressões verbais no âmbito presencial ou nas redes sociais, como o cyberbullyng, mas a também conta com agressões físicas, sendo facilmente percebido pelos demais, enquanto que no assédio moral, o comprometimento físico da
De acordo com Eliziane, o assédio moral pode ser identificado por colegas de trabalho: “As mudanças nas relações interpessoais no ambiente de trabalho são o maior sinal de que aquele profissional está passando por algum problema. A postura adequada ao identificar tais mudanças é buscar entender o que está acontecendo, porque na dinâmica profissional, o clima se torna tenso”.
Vale destacar que, ao notar qualquer tipo de relacionamento abusivo no ambiente de trabalho, a atitude empática dos colegas pode fazer uma diferença essencial nas consequências sofridas pela vítima. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem um canal direto para receber denúncias de assédio moral: podem ser utilizados o site (mpt.mp.br/pgt/servicos/