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Alerta aos Contribuintes: exclusões do Simples Nacional entram em vigor em janeiro de 2025, prazo final para regularização vai até 31 de janeiro

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Alerta aos Contribuintes: exclusões do Simples Nacional entram em vigor em janeiro de 2025, prazo final para regularização vai até 31 de janeiro
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A Receita Federal reforça que não houve prorrogação de prazo para o pagamento e entrega de obrigações fiscais em 2024. Contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal estipulado, até o dia 31 de janeiro, pela Lei Complementar 123/2006, enfrentarão a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025.

Anderson Marioto, contador e sócio da Marioto Associados Contabilidade Empresarial (@marioto.contabilidade), alerta para a importância de atenção aos prazos. Segundo Marioto, é fundamental que os empresários fiquem atentos à comunicação da Receita Federal para evitar prejuízos.

“A ciência do Termo de Exclusão ocorre de duas formas: pela leitura da mensagem no portal da Receita, dentro de 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia. A partir desse momento, o contribuinte tem apenas 30 dias para regularizar os débitos. É essencial verificar frequentemente o Relatório de Pendências e agir rapidamente.”

Prazos e Consequências

​•​Prazo de Regularização: 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.

​•​Data Final: Variável, dependendo da data de ciência, mas todos os prazos venceram antes do final de dezembro de 2024.

​•​Consequências:

​1.​Exclusão do regime Simples Nacional com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

​2.​Para Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. Nesse caso, será necessário optar por outro regime tributário ou solicitar nova adesão ao Simples Nacional durante janeiro de 2025.

Marioto também destaca os impactos financeiros e administrativos da exclusão do regime simplificado:

“Ser excluído do Simples Nacional implica aumento da carga tributária e maior complexidade na gestão fiscal. Para evitar transtornos, é crucial agir de forma preventiva e, se necessário, buscar assessoria especializada.”

Orientação aos Contribuintes

A Receita Federal disponibiliza o Relatório de Pendências vinculado ao Termo de Exclusão no portal e-CAC. Para evitar a exclusão, os débitos podem ser quitados ou parcelados diretamente no sistema.

Empresários que desejam orientação ou esclarecimentos podem buscar assessoria contábil para garantir que suas obrigações fiscais estejam em conformidade.

 

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