Muitas dúvidas surgem para aqueles que querem migra para os Estados Unidos, sendo uma delas a escolha do visto. Essa, é uma das questões mais delicada e que demanda atenção especial.
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, é preciso entender cada tipo de visto antes de realizar a solicitação. “Existe uma diferença muito grande entre vistos de imigrante e não imigrante e as autorizações de entrada no país, que não são considerados vistos porque não existe, de fato, um carimbo ou selo no passaporte”, orienta.
O advogado afirma, ainda, que após a aprovação alguns procedimentos podem variar entre cada tipo de solicitação. “Quando alguém tem um visto de imigrante aprovado em seu país de origem, por exemplo, não é necessário estampar o visto. O solicitante reúne todos os documentos consulares em uma pasta e apresenta ao entrar nos Estados Unidos. Na sequência é possível realizar o ajuste de status e a solicitação de Green Card americano”, pontua.
Segundo o especialista em Direito Internacional, o visto de ‘não imigrantes’ será concedido para aqueles que não irão residir de forma permanente nos EUA. “Nessa categoria, as pessoas têm um tempo máximo de saída do país. O solicitante não vai se mudar definitivamente ou instituir uma residência permanente no país, contando apenas com uma residência temporária de acordo com o tempo determinado pelo visto. Se a autorização expirar, esse viajante precisa sair do país ou renová-la mediante novas análises e condições. Esse tipo de visto é concedido, geralmente, para turistas que querem apenas conhecer os EUA”, afirma.
Por outro lado, os vistos para imigrantes concedem residência permanente nos Estados Unidos. “Nesse caso, os imigrantes poderão viver normalmente no país norte americano, além de terem acesso a um Green Card e a todos os direitos que um americano comum teria”, relata Toledo.
Existe, ainda, uma categoria que é voltada majoritariamente para estudantes. “A categoria F não é um visto de residência permanente, mas permite a residência temporária de seus solicitantes no país. Geralmente, a autorização tem vigência de quatro anos e é disponibilizada para aqueles que querem estudar”, finaliza o advogado.