Siga-nos nas Redes Sociais

Saúde

A vacinação dissimulada e o crime de peculato

Publicado

em

Por

Default Featured Image

Eis um retrato cruel da miséria humana: técnicos de enfermagem do Rio de Janeiro dissimulam a aplicação da vacina contra o covid-19 em idosos.

Convenhamos, isso — caso venha a ser, de fato, ser comprovado — é, no mínimo, imoral e revoltante, principalmente se levarmos em conta o envolvimento, nesse tipo de episódio, de profissionais da saúde, de quem se espera, no mínimo, compaixão e dignidade no tratamento daqueles que, em condição de vulnerabilidade e aterrorizados com a possibilidade de perderem as respectivas vidas por conta do covid-19, veem na vacina a solução de todos males decorrentes da pandemia.

É importante destacar que o caso em questão ensejou a imediata reação das autoridades policiais do Rio de Janeiro, que passaram a apurar a prática de possível crime de peculato.

Aliás, oportuno se faz ressaltar que o peculato, em linhas gerais, é um crime tipificado no Código Penal e consiste, basicamente, na apropriação, por funcionário público, de bem, público ou particular, em relação ao qual ele tem a posse em razão do cargo que exerce. Também, nessas condições, é considerado peculato a hipótese em que há desvio desse bem, tanto para proveito próprio quanto alheio.

Segundo dispõe o artigo 312 do Código Penal:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

E se porventura os técnicos de enfermagem envolvidos nesse episódio não forem funcionários públicos, mas, em vez disso, trabalhadores de empresas privadas especialmente contratadas para executar a vacinação da população?

Ainda assim estaremos diante de um crime de peculato. E isso porque o conceito de funcionário público, para efeito de caracterização desse crime, é bem amplo e abrange, inclusive, os trabalhadores de empresas privadas que exercem função típica da administração pública.

Por se tratar de questão extremamente grave no contexto da pandemia, a eventual conduta dissimulada na aplicação das vacinas e o possível desvio delas deverão ser apurados com rigor.

Comprovado o desvio de vacinas, deverão os técnicos de enfermagem envolvidos nesse lastimável episódio, sem prejuízo das demais sanções de ordem administrativa cabíveis, ser punidos exemplarmente no âmbito penal, vez que tolerância e condescendência com criminosos desse escol são incompatíveis com aquilo que se espera de valorosos e importantes profissionais da saúde para o enfrentamento da grave crise pandêmica que o país atravessa.

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

www.morad.com.br

Gestantes de áreas vulneráveis têm risco maior de perder bebê Leia Mais

Gestantes de áreas vulneráveis têm risco maior de perder bebê

MS faz acordo para construção do primeiro hospital inteligente do SUS Leia Mais

MS faz acordo para construção do primeiro hospital inteligente do SUS

Primeira unidade inteligente do SUS será no hospital da USP Leia Mais

Primeira unidade inteligente do SUS será no hospital da USP

Inep divulga resultado preliminar da análise de diplomas do Revalida Leia Mais

Inep divulga resultado preliminar da análise de diplomas do Revalida

Inca ganha primeiro centro de treinamento em cirurgia robótica do SUS Leia Mais

Inca ganha primeiro centro de treinamento em cirurgia robótica do SUS

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2018 - 2021 Rede Brasileira de Notícias.