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1ª Câmara desaprova contas da CAR, multa e imputa débito de R$ 95 mil de forma solidária

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1ª Câmara desaprova contas da CAR, multa e imputa débito de R$ 95 mil de forma solidária
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Em sessão ordinária desta terça-feira (25.10), a Primeira Câmara do TCE/BA desaprovou as contas do convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional do Estado da Bahia (Sedir), com a Cooperativa de Produção Agropecuária Construindo o Sul LTDA (Coprasul). O objeto foi a implementação de uma unidade de processamento de cacau na comunidade de Terra Vista, no município de Arataca. A Câmara decidiu pela imputação de débito de forma solidária no valor de R$ 95.142,00 à convenente e ao representante Joelson Ferreira de Oliveira, a ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros moratórios, além da expedição de recomendações. E, por maioria, pela aplicação de multa de R$ 1.000,00 ao ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho.

Na mesma sessão, a Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas de um convênio que a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) firmou com a Associação Cultural Beneficente Helena de Jesus Terreiro Ilê Axé Ogunjá, tendo como objeto a implementação do projeto “Mulheres Negras na Formação da Sociedade Brasileira”, através da realização da mobilização e do intercâmbio entre as comunidades.

Também foram aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas do convênio que a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba (APPJ) firmaram, tendo por objeto “a Cooperação Técnica e Financeira entre o concedente e o convenente para a execução do projeto de cooperação técnica e financeira para a manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais na Escola Família Agrícola (EFA) de Jaboticaba, localizada no município de Quixabeira.

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